Os Blogs e o Direito Autoral
por Raul *
Meus queridos leitores, trago este mês uma situação interessante que ocorreu em abril, mas não tive oportunidade de trazer antes em virtude dos outros artigos que apresentei. Trata-se de uma questão de direito autoral super interessante, pois engloba a obra elaborada na Internet. O jornalista Paulo Henrique Amorim foi demitido pelo site IG, onde escrevia seu blog.
Conseqüentemente entrou com ação de busca e apreensão para requerer o seu direito ao acesso do conteúdo do que foi escrito por ele que, segundo alegou, foi impedido pelo site. Assim obteve liminar para recuperar o conteúdo. A ação foi embasada no fato de que a obra, por ter sido escrita pelo jornalista, seria de sua autoria, e sendo assim ele teria os direitos sobre ela, com base na lei 9.618/98, a lei dos direitos autorais.
Sem dúvida a questão deve ser resolvida por esse lado. Tendo em vista se tratar de criações de Paulo Henrique Amorim, e, sendo uma obra como qualquer outra, apesar de estar na Internet, ele detém os direitos autorais sobre ela, e, portanto, apesar da lei não abordar este caso especificamente, fica clara a sua analogia ao caso.
Portanto, neste caso não havia outra situação senão a cessão, por parte do site, do acesso do jornalista às obras por ele elaborada, já que, o direito moral de autoria de ter o seu nome ligado à obra é personalíssimo e não pode ser negado a ele ter cópia de suas criações jornalísticas. Este caso serviu para nos mostrar a contemporaneidade da lei de direitos autorais, que pode ser aplicada mesmo em casos não previstos pelos seus criadores em 1.998.
A Internet, que vem ganhando cada vez mais projeção nos últimos anos e com tendência de altas ainda maiores, pouco a pouco vai criando situações que gerarão conflitos, principalmente por se tratar de um meio em que envolvem diversos tipos de obras, elaboradas por um grande número de pessoas. a probabilidade de ocorrerem casos como o citado aqui hoje tende apenas a aumentar.
Apesar da lei 9.618/98 ter solucionado este problema, sem dúvida aparecerão situações específicas, em que nossas leis ficarão defasadas, e sem uma legislação específica para o caso, teremos bastante dificuldade em estabelecer uma unidade de decisões, assim veremos a justiça ser aplicada das mais diversas maneiras pelo Brasil afora.
Infelizmente, nosso processo legislativo depende de diversos fatores para que leis nesse sentido sejam criadas, caberá a nós torcermos para que elas comece a surgir o mais rápido possível, e enquanto isso rezemos para que os casos que surjam possam ser solucionados pelas leis muito bem elaboradas já existentes como a de direitos autorais.
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| * Raul é advogado formado pela Universidade Paulista e pós-graduando pela PUC-SP. Atualmente está se atualizando em Direito Publicitário. |
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